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Armazenamento de medicamentos: o que devo saber???

Armazenamento de medicamentos: o que devo saber???

           Nesse mês de julho daremos início a vários assuntos relacionamentos às classes de medicamentos, e alguns serão descritos de forma mais completa conforme sua importância. 

            

            Hoje falaremos de uma forma breve e resumida sobre armazenamento de medicamentos, pois é tão importante quanto ao armazenamento de alimentos, quando ocorre o vencimento ou a alteração do conteúdo compromete a saúde do consumidor. 

 

            Vale a pena ressaltar que a qualificação e desenvolvimento do pessoal responsável pela estocagem é de suma importância, pois além disso destacamos o manuseio e controle, necessitando conhecimento e experiência na área. 

 

            Conforme a legislação específica, a chefia desse setor deverá ser destinada a um farmacêutico. 

 

            Quando a estocagem ocorre em edifícios, a área, construção e localização deverão ser adequadas para facilitar manutenção, limpeza e operação, ressaltando que a área destinada deverá armazenar somente esse tipo de produto. 

 

            O interior dessas instalações não poderá possuir rachaduras, goteiras, pó, roedores, insetos, aves ou quaisquer outros animais. A ventilação, umidade, circulação de ar, e controle de temperatura também são exigências obrigatórias.

 

            Os medicamentos que são termolábeis, as medições de temperatura devem ser registradas constantemente por escrito, devendo existir sistemas de alarme que detectem alterações ou defeitos nos equipamentos. 

 

            Os medicamentos imunobiológicos (vacinas e soros), requerem condições de estocagem, principalmente no que se refere à temperatura. São produtos com intensa exigência com temperatura em torno de 4° a 8° C, não estocar caixas a ponto de bloquear a circulação de ar frio dentro das câmaras frias. A retirada dos produtos deve ser programada para evitar a abertura das portas desnecessariamente, inibindo a oscilação de temperatura.

 

            Estocagem de produtos controlados é de segurança máxima. Uma das exigências é que esteja em áreas isoladas de qualquer outro medicamento, tendo acesso somente pessoas autorizadas pelo responsável do almoxarifado. A legislação sanitária específica exigirá o registro de entrada e saída desses medicamentos, contendo o nome do produto, lote, nome e endereço do destinatário, data e quantidade enviada e número da nota fiscal. 

 

            Mas esses cuidados não são apenas exigidos em edifícios de distribuidoras de insumos e medicamentos hospitalares; clínicas médicas, veterinárias, odontológicas, hospitais, ambulatórios em geral que praticam a utilização e armazenamento de medicamentos também requerem cuidados segundo a legislação vigente. 

 

            Quanto aos medicamentos imunobiológicos as exigências são as mesmas, lembrando que as geladeiras de armazenamento de vacinas e soros deverão possuir o controle em relação à temperatura e nunca esses recipientes poderão ser utilizados para guardarem comidas de funcionários. 

 

            O registro de temperatura da geladeira deverá ser diário no início da manhã e no final do expediente, devendo constar a assinatura do responsável pela conferência.

 

            As drogas controladas também deverão ser registradas conforme entrada com descrição do produto, lote, nota fiscal, a saída deverá constar o procedimento e paciente que está sendo utilizada, com assinatura do responsável pela manipulação, devendo ser somente o responsável técnico pelo procedimento. 

 

            Quando ocorre a perda das drogas controladas por vencimento ou quebra das ampolagens, também deverão ser registradas como saída descrevendo o acontecimento e reservadas para uma posterior fiscalização. 

 

            Além dos registros dos controlados, os armários que ficam armazenados para utilização diária, devem possuir trancas e somente o técnico responsável terá acesso. 

 

Enfim são vários os itens relacionados ao protocolo para práticas seguras no armazenamento, prescrição e dispensação de medicamentos, fique atento às exigências da

legislação de sua região e possíveis fiscalizações. 

 

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1Comentários

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      Sep 27, 2023

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